CAMPANHAS ELEITORAIS “DIFERENTES”
Campanahas Eleitorais "Diferentes"
CAMPANHAS ELEITORAIS “DIFERENTES”
Antônio dos Santos Damasceno
(damasceno@advocaciadamasceno.com.br)
Acompanho campanhas eleitorais há vários anos e até já cheguei a participar de algumas. A disputa sempre foi ferrenha e os votos caçados a qualquer preço, até na noite da véspera das eleições. Conseqüência direta disso eram as transgressões de toda ordem da legislação eleitoral. E a Justiça, diante do descumprimento sistemático, principalmente das regras para a propaganda eleitoral, não conseguia punir de forma eficaz os infratores. A compra de votos, por outro lado, era um hábito que, de tão arraigado, já se tornara costumeiro.
O clima das campanhas destas eleições municipais em Formiga foi mais ordeiro, isto é, menos transgressor da legislação eleitoral. Isso não significa que não tenha havido eventuais excessos, ou que tenhamos assistido ao fim do clientelismo eleitoral. Contudo, algumas reflexões a respeito disso são, a meu juízo, importantes.
Considere-se, inicialmente, um certo desencanto da população com a democracia, cuja reconquista começou em 1988, com a promulgação da Constituição Federal. “Muitos descrêem no regime democrático e manifestam preferência por estabilidade econômica, ainda que sob regime político autoritário”, escreveu o Dr. Rogério Medeiros Garcia de Lima, conceituado Juiz Eleitoral Mineiro. Essas pessoas já estão esquecidas da violência praticada contra uma nação inteira pelo regime da ditatura.
Outro aspecto importante nas campanhas de agora decorre daquilo que o Poeta Chico Buarque já disse: “essa falta de dinheiro que é fatal.” O empobrecimento brutal da população nos últimos anos, resultado de administrações públicas desastrosas, não possibilita gastos elevados com campanhas eleitorais, principalmente com a compra de votos em larga escala.
A atuação da Justiça Eleitoral, por outro lado, é outro fator preponderante para esse clima pré-eleitoral de relativa tranqüilidade. Dotada de pessoal melhor treinado e toda informatizada, ganhou celeridade e eficiência. As transgressões, em número muito menor do que no passado, são punidas de pronto. E as multas por excessos cometidos nas campanhas são elevadas.
A Lei nº 9.504/97 foi alterada, mediante projeto de iniciativa popular comandado pela OAB, ABI, CNBB e IGREJAS EVANGÉLICAS, passando a vigorar acrescida do artigo 41-A, com a seguinte redação:
‘’Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.’’
As penalidades são multa e cassação do registro ou do diploma. Em outras palavras, o candidato que “compra” votos pagará multa elevada e poderá ter o registro da sua candidatura cancelado. Se for eleito estará impedido de exercer o mandato e, se já tiver sido empossado, correrá o risco de ser cassado.
A recente cassassão do mandato de prefeito de cidade vizinha à Formiga, político forte, é demonstração de que a população está pronta para exigir e a Justiça preparada para aplicar da lei. Imagino que, por isso também, os candidatos de toda região estejam moderando seu ímpeto de alcançar voto a qualquer preço, ainda que uns poucos privilegiados possam dispor de vultosas quantias para se eleger.
Informa o Juiz Eleitoral Rogério Medeiros que “... o TRE-MG já cassou cerca de 15 prefeitos eleitos em 2000. Outros duzentos estão sendo processados perante o Tribunal de Justiça do Estado.”
Imaginar campanhas eleitorais sem corrupção, completamente limpas, é puro sonho. Ninguém é ingênuo a ponto de acreditar nisso. Entretanto, é preciso admitir que as campanhas eleitorais de agora foram, pelo menos, muito “diferentes” daquelas de um passado não muito distante, em que se punha até “tropas de choque” (leia-se: cabos eleitorais) para campear votos na noite de véspera das eleições.
(Antônio dos Santos Damasceno é Advogado)
(Conselheiro Efetivo da OAB-MG)
publicado em 5 de Junho, 2008